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Comissão Europeia adopta novo regulamento relativo aos gases fluorados

Comissão Europeia adopta novo regulamento relativo aos gases fluorados

2025-05-17

Introdução

Os gases F são gases fluorados com efeito de estufa que incluem hidrofluorocarbonetos (HFCs), hidroclorofluorocarbonetos (HCFCs), perfluorocarbonetos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6), éteres fluorados e álcoois.

 

Na UE, a produção e a utilização de gases fluorados são controladas pelo Regulamento (UE) n.o 517/2014. the adoption of this law predated the EU’s ratification of the Kigali Amendment to the Montreal Protocol (which seeks to gradually reduce HFC use by 80-85% by the late 2040s) and the European Green Deal (a set of European Commission policy initiatives that aim to make the EU climate neutral by 2050)A revisão do Regulamento de 2014 foi necessária para alinhá-lo com as novas obrigações introduzidas no âmbito de Kigali e do Green Deal.

 

O Regulamento (UE) 2024/573 foi adoptado como revisão legislativa da UE em 7 de Fevereiro de 2024.Examinamos o novo regulamento dos gases fluorados, Regulamento (UE) 2024/573.

 

Área de aplicação do Regulamento (UE) 2024/573

As regras a seguir discutidas variam de acordo com os gases F (por exemplo, HFC, HCFC, PFC).Também clarifica e reforça as regras relativas à produção de gases fluorados, utilização, valorização, reciclagem e destruição, bem como certificação e formação.Equipamento (incluindo as suas partes) que contenha gases F ou cujo funcionamento dependa desses gases.

Produtos e equipamentos sujeitos a proibições de colocação no mercado

Os seguintes produtos e equipamentos foram adicionados à lista de produtos proibidos de ser colocados no mercado.

  • A partir de 2025, frigoríficos e congeladores para uso comercial que contenham gases F com um GWP igual ou superior a 150.
  • A partir de 2025, os produtos e equipamentos de higiene pessoal utilizados para arrefecer a pele contêm gases F com PGP igual ou superior a 150, excepto se forem utilizados para aplicações médicas.
  • A partir de 2025, equipamento de protecção contra incêndio, excepto quando necessário para cumprir os requisitos de segurança do local de trabalho.
  • A partir de 2026, frigoríficos e congeladores domésticos e equipamentos de refrigeração autónomos, com excepção dos refrigeradores.
  • De 2027 a 2030, refrigeradores estacionários de vários tipos.
  • De 2027 a 2033, equipamento de ar condicionado autónomo e dividido e bombas de calor de vários tipos.
  • A partir de 2030, aerossóis técnicos, exceto se exigidos para cumprir normas de segurança ou em aplicações médicas.
  • A partir de 2033, espumas, salvo se for necessário para cumprir os requisitos de segurança.

Criação de um portal de gases fluorados

A Comissão Europeia criará um portal de gases fluorados para gerir as quotas de colocação no mercado de HFCs, o registo de empresas e a comunicação de todos os gases fluorados e equipamentos.A partir de 3 de Março de 2025, o portal irá ligar-se ao ambiente de janela única da UE para as alfândegas. É necessário um registo válido no portal F-gas para:

  • Importação ou exportação de gases fluorados e produtos e equipamentos que contenham gases fluorados.
  • Apresentação de pedidos e obtenção de direitos de produção para a colocação no mercado de HFC.
  • Fornecer ou receber HFC para fins autorizados fora do sistema de quotas.
  • Requisitos de reporte e apresentação de relatórios de verificação de auditores independentes.

Medidas adicionais para reduzir a produção e o consumo

Até 1 de junho de 2024, 1 de abril de 2027 e, posteriormente, pelo menos de três em três anos,Produtores e importadores (estabelecidos na UE e que produziram HFC em 2022) podem solicitar atribuições de quotas para HFC através do Portal de gases fluorados- podem (sujeitas a aprovação) transferir entre si direitos de produção e de utilização no interior de um Estado-Membro e assim combinar direitos de produção com um produtor fora da UE.Por exemplo:, o fornecimento directamente de um produtor ou

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Comissão Europeia adopta novo regulamento relativo aos gases fluorados

Comissão Europeia adopta novo regulamento relativo aos gases fluorados

2025-05-17

Introdução

Os gases F são gases fluorados com efeito de estufa que incluem hidrofluorocarbonetos (HFCs), hidroclorofluorocarbonetos (HCFCs), perfluorocarbonetos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6), éteres fluorados e álcoois.

 

Na UE, a produção e a utilização de gases fluorados são controladas pelo Regulamento (UE) n.o 517/2014. the adoption of this law predated the EU’s ratification of the Kigali Amendment to the Montreal Protocol (which seeks to gradually reduce HFC use by 80-85% by the late 2040s) and the European Green Deal (a set of European Commission policy initiatives that aim to make the EU climate neutral by 2050)A revisão do Regulamento de 2014 foi necessária para alinhá-lo com as novas obrigações introduzidas no âmbito de Kigali e do Green Deal.

 

O Regulamento (UE) 2024/573 foi adoptado como revisão legislativa da UE em 7 de Fevereiro de 2024.Examinamos o novo regulamento dos gases fluorados, Regulamento (UE) 2024/573.

 

Área de aplicação do Regulamento (UE) 2024/573

As regras a seguir discutidas variam de acordo com os gases F (por exemplo, HFC, HCFC, PFC).Também clarifica e reforça as regras relativas à produção de gases fluorados, utilização, valorização, reciclagem e destruição, bem como certificação e formação.Equipamento (incluindo as suas partes) que contenha gases F ou cujo funcionamento dependa desses gases.

Produtos e equipamentos sujeitos a proibições de colocação no mercado

Os seguintes produtos e equipamentos foram adicionados à lista de produtos proibidos de ser colocados no mercado.

  • A partir de 2025, frigoríficos e congeladores para uso comercial que contenham gases F com um GWP igual ou superior a 150.
  • A partir de 2025, os produtos e equipamentos de higiene pessoal utilizados para arrefecer a pele contêm gases F com PGP igual ou superior a 150, excepto se forem utilizados para aplicações médicas.
  • A partir de 2025, equipamento de protecção contra incêndio, excepto quando necessário para cumprir os requisitos de segurança do local de trabalho.
  • A partir de 2026, frigoríficos e congeladores domésticos e equipamentos de refrigeração autónomos, com excepção dos refrigeradores.
  • De 2027 a 2030, refrigeradores estacionários de vários tipos.
  • De 2027 a 2033, equipamento de ar condicionado autónomo e dividido e bombas de calor de vários tipos.
  • A partir de 2030, aerossóis técnicos, exceto se exigidos para cumprir normas de segurança ou em aplicações médicas.
  • A partir de 2033, espumas, salvo se for necessário para cumprir os requisitos de segurança.

Criação de um portal de gases fluorados

A Comissão Europeia criará um portal de gases fluorados para gerir as quotas de colocação no mercado de HFCs, o registo de empresas e a comunicação de todos os gases fluorados e equipamentos.A partir de 3 de Março de 2025, o portal irá ligar-se ao ambiente de janela única da UE para as alfândegas. É necessário um registo válido no portal F-gas para:

  • Importação ou exportação de gases fluorados e produtos e equipamentos que contenham gases fluorados.
  • Apresentação de pedidos e obtenção de direitos de produção para a colocação no mercado de HFC.
  • Fornecer ou receber HFC para fins autorizados fora do sistema de quotas.
  • Requisitos de reporte e apresentação de relatórios de verificação de auditores independentes.

Medidas adicionais para reduzir a produção e o consumo

Até 1 de junho de 2024, 1 de abril de 2027 e, posteriormente, pelo menos de três em três anos,Produtores e importadores (estabelecidos na UE e que produziram HFC em 2022) podem solicitar atribuições de quotas para HFC através do Portal de gases fluorados- podem (sujeitas a aprovação) transferir entre si direitos de produção e de utilização no interior de um Estado-Membro e assim combinar direitos de produção com um produtor fora da UE.Por exemplo:, o fornecimento directamente de um produtor ou